Por Neuza Antunes.
Este pequeno resumo eu fiz para entender a problemática do acesso a
moradia em Araucária e Região, é diretamente correlacionado com o problema do
Pinheirinho em São José dos Campos.
As invasões ocorrem por falta de
alternativa e investimento público que possibilite o acesso a moradia para quem
ganha de 0 a 3 salários mínimos que é o maior montante do déficit habitacional
do Paraná 85,4%.
O programa minha casa minha vida (dívida) está só contemplando uma faixa da população que ganha mais de 3 salários.
O programa minha casa minha vida (dívida) está só contemplando uma faixa da população que ganha mais de 3 salários.
Política habitacional e acesso a moradia
Déficit habitacional no Paraná
O Paraná, de acordo com dados do censo de 2000, tem 2.672.180 domicílios particulares permanentes. O déficit habitacional absoluto, segundo a Fundação João Pinheiro (MG), é de 260.648 domicílios (229.069 urbanos - 31.579 rurais). O déficit relativo do estado é de 9,8%.
Participação dos componentes do déficit habitacional no Paraná
53,8% - Coabitação familiar
25,2% - Ônus excessivo com aluguel
19,6% - Habitação precária
1,4%- Reposição por depreciação
Déficit habitacional no Paraná, conforme faixa de renda
Renda mensal de 0 até 3 salários mínimos – 85,4%
De 3 a 5 s.m. – 8,2%
De 5 a 10 s.m. – 3,9%
Mais de 10 s.m. – 1,2%
Fonte: Fundação João Pinheiro (MG)
Déficit habitacional no Paraná
O Paraná, de acordo com dados do censo de 2000, tem 2.672.180 domicílios particulares permanentes. O déficit habitacional absoluto, segundo a Fundação João Pinheiro (MG), é de 260.648 domicílios (229.069 urbanos - 31.579 rurais). O déficit relativo do estado é de 9,8%.
Participação dos componentes do déficit habitacional no Paraná
53,8% - Coabitação familiar
25,2% - Ônus excessivo com aluguel
19,6% - Habitação precária
1,4%- Reposição por depreciação
Déficit habitacional no Paraná, conforme faixa de renda
Renda mensal de 0 até 3 salários mínimos – 85,4%
De 3 a 5 s.m. – 8,2%
De 5 a 10 s.m. – 3,9%
Mais de 10 s.m. – 1,2%
Fonte: Fundação João Pinheiro (MG)
Favelas e sem teto na RMC - Data: segunda-feira, 18 de janeiro de 2010
O ORBIS MC elaborou um relatório com os indicadores dos 26 municípios da RMC, encampando oito itens - pobreza e fome, ensino, igualdade entre sexos e autonomia das mulheres, mortalidade infantil, saúde materna, combate ao HIV e outras doenças, sustentabilidade ambiental e desenvolvimento. O material, que consiste no agrupamento e análise das informações, foi entregue aos prefeitos que assumiram o cargo neste ano, numa solenidade realizada no Centro Integrado dos Empresários e Trabalhadores da Indústria do Paraná (Cietep).
A coordenadora do programa, Luciana Weber, ressalta que o propósito principal da iniciativa é disponibilizar as informações às administrações públicas e à sociedade, para propiciar o balizamento de atitudes que contemplem um desenvolvimento sustentável. Os pesquisadores e técnicos do ORBIS estão envolvidos atualmente no levantamento de informações para compor os indicadores e aprimorar o banco de dados. Neste sentido, solicitou recursos à ONU para a elaboração de imagens via satélite de toda a RMC.
Segundo Luciana, o objetivo é obter informações fidedignas a respeito de toda a área geográfica. "Poderemos identificar com maior precisão indicadores importantes", comenta a coordenadora, informando que, além de detectar os aglomerados e habitações inadequadas, será possível visualizar ocupações irregulares, desmatamentos, entre outros itens importantes para conhecimento da realidade dos municípios.
Enquanto não surgem novos números, as últimas pesquisas apontam que a situação mais complicada na RMC concentra-se em quatro municípios: Campo Magro, Curitiba, Araucária e Almirante Tamandaré.
O ORBIS MC elaborou um relatório com os indicadores dos 26 municípios da RMC, encampando oito itens - pobreza e fome, ensino, igualdade entre sexos e autonomia das mulheres, mortalidade infantil, saúde materna, combate ao HIV e outras doenças, sustentabilidade ambiental e desenvolvimento. O material, que consiste no agrupamento e análise das informações, foi entregue aos prefeitos que assumiram o cargo neste ano, numa solenidade realizada no Centro Integrado dos Empresários e Trabalhadores da Indústria do Paraná (Cietep).
A coordenadora do programa, Luciana Weber, ressalta que o propósito principal da iniciativa é disponibilizar as informações às administrações públicas e à sociedade, para propiciar o balizamento de atitudes que contemplem um desenvolvimento sustentável. Os pesquisadores e técnicos do ORBIS estão envolvidos atualmente no levantamento de informações para compor os indicadores e aprimorar o banco de dados. Neste sentido, solicitou recursos à ONU para a elaboração de imagens via satélite de toda a RMC.
Segundo Luciana, o objetivo é obter informações fidedignas a respeito de toda a área geográfica. "Poderemos identificar com maior precisão indicadores importantes", comenta a coordenadora, informando que, além de detectar os aglomerados e habitações inadequadas, será possível visualizar ocupações irregulares, desmatamentos, entre outros itens importantes para conhecimento da realidade dos municípios.
Enquanto não surgem novos números, as últimas pesquisas apontam que a situação mais complicada na RMC concentra-se em quatro municípios: Campo Magro, Curitiba, Araucária e Almirante Tamandaré.
O número de pessoas que vivem em
favelas, nestas localidades, somam 159,6 mil, sendo que 148 mil (9,33% da
população) são de Curitiba; 2.149 (10,53% da população) moram em Campo Magro;
5.373 (5,7% da população) em Araucária; e 4 mil (4,6%) em Almirante Tamandaré.
Fonte: http://theconspirate.blogspot.com/2010/01/sem-tetos.html
No Relatório II - ASSENTAMENTOS PRECÁRIOS URBANOS: Espaços da Região Metropolitana de Curitiba, do IPARDES (INSTITUTO PARANAENSE DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL – IPARDES) não aparecem dados sobre Araucária, que são importantes para a planificar e obter recursos financeiros.
Programa da COHAPAR - Contrapartidas municipais
Para viabilizar a construção de moradias no município, a prefeitura deve doar à Cohapar a área necessária para a construção do empreendimento, previamente vistoriada e aprovada pela Cohapar e o agente financeiro. A prefeitura deve também providenciar a aprovação dos projetos e executar os serviços de infra-estrutura: abertura de ruas, ensaibramento e/ou cascalhamento, demarcação dos lotes, rede de água e energia elétrica, iluminação pública, rede de esgoto e de drenagem.
Outras contrapartidas municipais são: a concessão de isenção de taxas e impostos municipais, incluindo Alvará e Habite-se e orientar e auxiliar os beneficiários na providência dos documentos pessoais necessários para a formalização dos contratos e destinar um técnico social para, em conjunto com a Cohapar, dar atendimento à população envolvida.
A prefeitura deve também desenvolver atividades comunitárias junto aos futuros moradores, auxiliar na inserção das famílias no mercado de trabalho e garantir a segurança dos materiais e do empreendimento no período de obra.
PAC 2 seleciona projeto da Cohapar para retirar famílias de áreas de risco de Araucária - Fonte: site Cohapar consultado em 01/02/2011
A Companhia de Habitação do Paraná (Cohapar) foi pré-selecionada pelo Ministério das Cidades para executar o projeto de realocação das famílias que vivem nas ocupações irregulares Iguatemi e Bico do Lacre, na cidade de Araucária, Região Metropolitana de Curitiba. Os investimentos são de aproximadamente R$ 6 milhões e beneficiam 145 famílias que hoje vivem em condições precárias.
O presidente da Cohapar, Mounir Chaowiche, esteve em Araucária na segunda-feira (31) para discutir detalhes do projeto e ainda dar orientações sobre outros empreendimentos habitacionais desenvolvidos na cidade. “Vamos ajudar o município a resolver a situação do déficit habitacional, nossa equipe está à disposição para prestar consultoria e desenvolver novos projetos além do PAC 2”, disse.
De acordo com o prefeito de Araucária, Albanor Gomes, os valores dos aluguéis e dos terrenos aumentaram muito nos últimos anos e agora a cidade precisa de uma solução para as famílias mais carentes. “A ampliação da Petrobrás inflacionou o mercado de imóveis e hoje está difícil para as pessoas comprarem um terreno ou mesmo alugarem uma casinha”, afirmou.
“O poder público precisa agir em conjunto para resolver a situação das famílias que vivem em situação precária aqui em Araucária. Vou interceder juntos aos órgãos do Governo do Estado para resolver situações pendentes para que novos projetos habitacionais possam iniciar”, disse Chaowiche.
PROJETOS – Araucária tem projetos para a construção de cerca de 3,7 mil novas unidades habitacionais entre projetos da Cohapar, da Cohab de Araucária, do programa “Minha Casa, Minha Vida” e de outras construtoras. “Chamaremos os empresários e construiremos juntos soluções que beneficiem as famílias carentes. A cada empreendimento tentaremos destinar um número de moradias para quem ganha entre zero e três salários mínimos”, destacou Chaowiche.
Participaram da reunião a diretora de projetos da Cohapar, Jocely Thomazoni Loyola, os secretários municipais de Urbanismo, Mário Torres; Planejamento, Leonardo Bruzamolin; o presidente da Cohab de Araucária, Carlos Henrique Osório e a diretora técnica, Silmara Maruska.
http://www.cohapar.pr.gov.br/modules/noticias/article.php?storyid=1475
A Política Nacional de Habitação será regida pelos seguintes princípios:
direito à moradia, enquanto um direito hu¬mano, individual e coletivo, previsto na De¬claração Universal dos Direitos Humanos e na Constituição Brasileira de 1988. O direito à moradia deve ter destaque na elaboração dos planos, programas e ações, colocando os direitos humanos mais próximos do cen¬tro das preocupações de nossas cidades;
moradia digna como direito e vetor de in¬clusão social garantindo padrão mínimo de habitabilidade, infra-estrutura, saneamento ambiental, mobilidade, transporte coletivo, equipamentos, serviços urbanos e sociais;
função social da propriedade urbana bus¬cando implementar instrumentos de re¬forma urbana a fim de possibilitar melhor ordenamento e maior controle do uso do solo, de forma a combater a retenção especulativa e garantir acesso à terra ur¬banizada;
questão habitacional como uma política de Estado uma vez que o poder público é agente indispensável na regulação urbana e do mercado imobiliário, na provisão da moradia e na regularização de assenta¬mentos precários, devendo ser, ainda, uma política pactuada com a sociedade e que extrapole um só governo;
gestão democrática com participação dos diferentes segmentos da sociedade, pos¬sibilitando controle social e transparência nas decisões e procedimentos; e
articulação das ações de habitação à po¬lítica urbana de modo integrado com as demais políticas sociais e ambientais.
CATEGORIAS DE ASSENTAMENTOS PRECÁRIOS
Favelas
Aglomerados de domicílios autoconstruídos, dispostos de forma desordenada, geralmente densos e carentes de serviços públicos essenciais, ocupando terreno de propriedade alheia (pública ou particular). Assentamentos que carecem de direito de propriedade e constituem aglomerações de moradias de qualidade abaixo da média. Sofrem carências de infraestrutura, de serviços urbanos e de equipamentos sociais e/ou estão situados em áreas geologicamente inadequadas e ambientalmente sensíveis.
Cortiços
Habitações coletivas, constituídas por edificações subdivididas em cômodos alugados, subalugados ou cedidos a qualquer título, superlotadas e com instalações sanitárias de uso comum dos moradores dos diversos cômodos.
Conjuntos habitacionais degradados
Conjuntos habitacionais construídos pelo setor público que se encontram atualmente em situação de irregularidade ou degradação, demandando ações de reabilitação ou adequação.
Loteamentos irregulares
Áreas ocupadas por moradores de baixa renda, sem aprovação do poder público ou sem atender às condições exigidas no processo de aprovação, geralmente caracterizadas pela autoconstrução das unidades habitacionais e pela ausência ou precariedade de infraestrutura urbana básica.
FONTES: Ministério das Cidades, UN/Habitat
Atendimento da demanda
Para que se possa atender adequadamente tanto a demanda do segmento de Habitação de Interesse Social como a de Habitação de Mercado, tendo em vista as fontes de recursos disponíveis, há que se definir o atendimento para os diversos segmentos.
Assim, preliminarmente, considerando que essa questão será objeto de estudos mais aprofundados, foram identificados quatro grupos de beneficiários distintos, estabele¬cidos de acordo com a sua capacidade de pagamento em relação aos custos dos finan¬ciamentos das diferentes fontes, conforme se descreve a seguir:
Grupo I – Famílias em situação de miséria absoluta, incapaz de arcar com quaisquer ônus decorrente de financiamentos onerosos - compondo beneficiários de programas de transferência de renda – residentes em áreas degradadas, resultantes de processos de ocupação espontâneos, vulneráveis porque estão sujeitos à desocupação, ou moradoras em imóveis cedidos, tratando-se, portanto, de famílias que deverão ser incluídas em progra¬mas integralmente subsidiados.
Grupo II – Famílias que mantêm um dispêndio regular com o item moradia, ainda que insuficiente para lhes assegurar acesso a uma solução adequada e que, em face da baixíssima capacidade aquisitiva que as caracteriza, somente conseguirão obter uma moradia digna produzida de forma convencional se o atendimento da política pública puder lhes proporcionar subsídio financeiro, permitindo que apenas uma parcela do custo de aquisição venha a onerar os seus limitados orçamentos de subsistência, ou, ainda, que estes segmentos possam contar com soluções alternativas de produção da moradia (como a autoconstrução, autoempreendimento e autogestão) que lhes permitam adicionar em trabalho e gestão os montantes que não conseguem aportar monetariamente.
Grupo III – Famílias cujas capacidades aquisitivas e carências habitacionais possam ser plenamente equacionadas por meio de programas e projetos financiados com recursos onerosos de baixo custo, providos por meio dos mecanismos tradicionais de atendimento, tanto em empreendimentos desenvolvidos por agentes promotores do Sistema de Habi¬tacão de Interesse Social, quanto por intermédio de iniciativas associativas e/ou individuais dos próprios beneficiários.
Grupo IV – Famílias com capacidade aquisitiva e padrões de dispêndio orçamentário compatíveis com aqueles exigidos pelo mercado. A tendência é ampliar a oferta de moradia uma vez que se reduzam a níveis mais adequados os riscos jurídicos, fiduciários e patrimoniais envolvidos nas operações de financiamento imobiliário, notadamente no tocante às condições de execução efetiva das garantias, ao mesmo tempo em que se constituam os mecanismos de proteção que permitam aos beneficiários se prevenirem adequadamente das situações de descontinuidade temporária, porém por vezes mais duradouras, de obtenção da renda.
Formas de acesso à moradia
O atendimento à demanda deverá contem¬plar o amplo conjunto dos segmentos sociais, evitando-se a existência de faixas de renda não atendidas, por meio da oferta de imóveis que compreenda a construção de novas mora¬dias, aquisição de imóveis usados, melhorias e recuperação do estoque de imóveis existentes.
As linhas de atuação serão compostas por recursos oriundos do todas as fontes presen¬tes no Sistema Nacional de Habitação e serão direcionadas a diferentes formas de acesso à moradia, por meio de financiamentos ou re¬passe de recursos, conforme descrito a seguir.
I – Aquisição de imóveis novos ou usados
a) Financiamento ao beneficiário final, setor público ou setor privado
A aplicação de recursos por meio de finan¬ciamentos habitacionais deverá contemplar a aquisição de terreno e produção de novas unidades, a melhoria e a recuperação dos imóveis existentes.
b) Repasse de recursos ao setor público
O repasse de recursos ao setor público, para a construção, melhoria ou recuperação de uni¬dades habitacionais, será destinado ao atendi¬mento das necessidades habitacionais de fa¬mílias incapazes de arcar com qualquer parcela dos custos inerentes ao acesso à habitação.
c) Arrendamento residencial
O arrendamento residencial, além de representar uma inovação no mercado imobiliário, firmou-se a partir da implementação do Programa de Arrendamento Residencial (PAR), como uma proposta alternativa de solução e minimização dos problemas que cercam a questão habitacional do País, notadamente para as famílias com renda inferior a 06 salários mínimos mensais e que precisam de uma parcela reduzida de subsídio para complementar a sua capacidade de pagamento mensal do imóvel.
Diferentemente dos financiamentos hab¬tacionais tradicionais, a modalidade do arrendamento residencial apresenta como carac¬terística, entre outras, a inexistência de saldo devedor e a possibilidade de transferência do imóvel sem a lenta tramitação que caracteriza as vendas imobiliárias.
II – Locação social pública ou privada
Atualmente, a locação social tem sido definida para imóveis localizados em centros urbanos, produzidos, recuperados ou financiados pelo setor público ou privado (proprietário locador) e destinada à população de baixa renda.
III – Reabilitação em áreas urbanas centrais
A reabilitação urbana consiste no processo de recuperação e reapropriação, pelos cidadãos, de áreas já consolidadas da cidade, a partir de iniciativas que promovam a utilização sustentável dessas áreas.
IV – Melhorias habitacionais
As ações voltadas a melhorias habitacionais serão executadas por meio de financiamento ou repasse de recursos abrangendo todos os grupos de atendimento à demanda. As linhas de atuação para aquisição de material de construção, que apresenta extrema aderência às questões de combate ao déficit habitacio¬nal, deverão ser acompanhadas, na sua implementação, de assistência técnica e acompa¬nhamento e controle das obras, garantindo qualidade ao produto final.
Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social
A lei que institui o SNHIS, Lei 11.124 de 2005, prevê, em seu art. 12, que os Estados e Municípios, ao aderirem ao SNHIS, se comprometem a elaborar seus respectivos Planos Locais de Habitação de Interesse Social – PLHIS. A apresentação do PLHIS é condição para que os entes federados acessem recursos do Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social – FNHIS.
O PLHIS constitui um conjunto articulado de diretrizes, objetivos, metas, ações e indicadores que caracterizam os instrumentos de planejamento e gestão habitacionais. É a partir de sua elaboração que municípios e estados consolidam, em nível local, a Política Nacional de Habitação, de forma participativa e compatível com outros instrumentos de planejamento local, como os Planos Diretores, quando existentes, e os Planos Plurianuais Locais.
Perguntas Frequentes - SNHIS (Habitação de Interesse Social)
1. Existe prazo para aderir ao SNHIS?
Não! Os municípios podem aderir ao SNHIS a qualquer tempo.
2. O que é preciso fazer para aderir ao SNHIS?
Assinar o Termo de Adesão, conforme modelo disponível no site do MCidades, e encaminhá-lo à CAIXA, acompanhado das Leis de criação do Fundo Local de HIS e do seu Conselho Gestor.
3. Quais são as obrigações assumidas no Termo de Adesão?
Constituir Fundo Local de Habitação de Interesse Social;
Constituir Conselho Gestor do Fundo Local de HIS (garantida a proporção de ¼ (um quarto) das vagas aos representantes dos movimentos populares);
Apresentar o Plano Local de Habitação de Interesse Social (PLHIS).
4. Para qual unidade da CAIXA os municípios devem encaminhar a documentação exigida?
O Termo de Adesão, as Leis de criação do Fundo Local de HIS e do Conselho Gestor e o Plano Local de Habitação de Interesse Social – PLHIS devem se encaminhados à Brasilia.
5. Existe prazo para cumprimento das obrigações assumidas no Termo de Adesão?
Apenas para a apresentação do Plano Local de Habitação de Interesse Social: 31 de dezembro de 2011;
As leis de criação do Conselho e do Fundo de habitação devem ser apresentadas a qualquer tempo. O acesso aos recursos do FNHIS (FUNDO NACIONAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL) fica condicionado à apresentação das referidas Leis.
O SNHIS É VOLTADO EXCLUSIVAMENTE PARA AÇÕES DE PROMOÇÃO DE MORADIA DIGNA À POPULAÇÃO DE BAIXA RENDA!
A estruturação, organização e atuação do SNHIS seguem os seguintes princípios:
compatibilidade e integração das políticas habitacionais federal, estadual, do Distrito Federal e municipal, bem como das demais políticas setoriais de desenvolvimento urbano, ambientais e de inclusão social;
moradia digna como direito e vetor de inclusão social;
democratização, descentralização, controle social e transparência dos procedimentos decisórios;
função social da propriedade urbana visando a garantir atuação direcionada a coibir a especulação imobiliária e permitir o acesso à terra urbana e ao pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e da propriedade;
Programa Minha Casa Minha Vida
O Programa Minha Casa Minha Vida – PMCMV – Recursos FAR é um programa do Governo Federal, gerido pelo Ministério das Cidades e operacionalizado pela CAIXA, que consiste em aquisição de terreno e construção ou requalificação de imóveis contratados como empreendimentos habitacionais em regime de condomínio ou loteamento, constituídos de apartamentos ou casas que depois de concluídos são alienados às famílias que possuem renda familiar mensal de até R$ 1.600,00.
O PMCMV foi lançado em março/2009, com a finalidade de criar mecanismos de incentivo à produção e aquisição de 1 milhão de novas unidades habitacionais para as famílias com renda bruta mensal de até R$ 4.900,00.
No âmbito do PMCMV para as famílias com renda de até três salários mínimos estabeleceu-se a meta de contratação de 400 mil unidades habitacionais e, atualmente, com o lançamento da Fase 2 do Programa a meta consiste na produção de 860.000 unidades habitacionais até o ano de 2014, para as operações contratadas com recursos especificamente do FAR. A construção das unidades habitacionais ocorre a partir da contratação de empreendimentos em condomínio ou em loteamento, constituídos de apartamentos ou casas.
habitação para famílias com renda acima de 3 e até 10 salários mínimos (programa para construção de 400 mil unidades) Cadastro realizado pelas Cohab;
• Juros nominais: – Renda de 3 a 5 salários mínimos – 5% a.a. + TR.
Prestação mensal de 10% da renda familiar, parcela mínima de R$ 50,00 mensais, só começa a pagar quando a casa for entregue e tem até 10 anos pra pagar.
habitação para famílias com renda acima de 3 e até 6 salários mínimos (programa para construção de 600 mil unidades)
As famílias com renda acima de 3 e até 6 salários mínimos terão aumento substancial do valor do subsídio nos financiamentos com recursos do FGTS.
• Juros nominais: – Renda de 5 a 6 salários mínimos – 6% a.a. + TR.
• Subsídio para famílias com renda de até 6 salários mínimos, Financiamento: até 100%, 30 anos pra pagar
habitação para famílias com renda acima de 6 e até 10 salários mínimos
Aquelas com renda acima de 6 e até 10 salários mínimos contarão com redução dos custos de seguro e acesso ao Fundo Garantidor da habitação.
– Renda de 6 a 10 salários mínimos – 8,16% a.a + TR, Prazo para pagamento: até 30 anos.
Fonte: http://theconspirate.blogspot.com/2010/01/sem-tetos.html
No Relatório II - ASSENTAMENTOS PRECÁRIOS URBANOS: Espaços da Região Metropolitana de Curitiba, do IPARDES (INSTITUTO PARANAENSE DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL – IPARDES) não aparecem dados sobre Araucária, que são importantes para a planificar e obter recursos financeiros.
Programa da COHAPAR - Contrapartidas municipais
Para viabilizar a construção de moradias no município, a prefeitura deve doar à Cohapar a área necessária para a construção do empreendimento, previamente vistoriada e aprovada pela Cohapar e o agente financeiro. A prefeitura deve também providenciar a aprovação dos projetos e executar os serviços de infra-estrutura: abertura de ruas, ensaibramento e/ou cascalhamento, demarcação dos lotes, rede de água e energia elétrica, iluminação pública, rede de esgoto e de drenagem.
Outras contrapartidas municipais são: a concessão de isenção de taxas e impostos municipais, incluindo Alvará e Habite-se e orientar e auxiliar os beneficiários na providência dos documentos pessoais necessários para a formalização dos contratos e destinar um técnico social para, em conjunto com a Cohapar, dar atendimento à população envolvida.
A prefeitura deve também desenvolver atividades comunitárias junto aos futuros moradores, auxiliar na inserção das famílias no mercado de trabalho e garantir a segurança dos materiais e do empreendimento no período de obra.
PAC 2 seleciona projeto da Cohapar para retirar famílias de áreas de risco de Araucária - Fonte: site Cohapar consultado em 01/02/2011
A Companhia de Habitação do Paraná (Cohapar) foi pré-selecionada pelo Ministério das Cidades para executar o projeto de realocação das famílias que vivem nas ocupações irregulares Iguatemi e Bico do Lacre, na cidade de Araucária, Região Metropolitana de Curitiba. Os investimentos são de aproximadamente R$ 6 milhões e beneficiam 145 famílias que hoje vivem em condições precárias.
O presidente da Cohapar, Mounir Chaowiche, esteve em Araucária na segunda-feira (31) para discutir detalhes do projeto e ainda dar orientações sobre outros empreendimentos habitacionais desenvolvidos na cidade. “Vamos ajudar o município a resolver a situação do déficit habitacional, nossa equipe está à disposição para prestar consultoria e desenvolver novos projetos além do PAC 2”, disse.
De acordo com o prefeito de Araucária, Albanor Gomes, os valores dos aluguéis e dos terrenos aumentaram muito nos últimos anos e agora a cidade precisa de uma solução para as famílias mais carentes. “A ampliação da Petrobrás inflacionou o mercado de imóveis e hoje está difícil para as pessoas comprarem um terreno ou mesmo alugarem uma casinha”, afirmou.
“O poder público precisa agir em conjunto para resolver a situação das famílias que vivem em situação precária aqui em Araucária. Vou interceder juntos aos órgãos do Governo do Estado para resolver situações pendentes para que novos projetos habitacionais possam iniciar”, disse Chaowiche.
PROJETOS – Araucária tem projetos para a construção de cerca de 3,7 mil novas unidades habitacionais entre projetos da Cohapar, da Cohab de Araucária, do programa “Minha Casa, Minha Vida” e de outras construtoras. “Chamaremos os empresários e construiremos juntos soluções que beneficiem as famílias carentes. A cada empreendimento tentaremos destinar um número de moradias para quem ganha entre zero e três salários mínimos”, destacou Chaowiche.
Participaram da reunião a diretora de projetos da Cohapar, Jocely Thomazoni Loyola, os secretários municipais de Urbanismo, Mário Torres; Planejamento, Leonardo Bruzamolin; o presidente da Cohab de Araucária, Carlos Henrique Osório e a diretora técnica, Silmara Maruska.
http://www.cohapar.pr.gov.br/modules/noticias/article.php?storyid=1475
A Política Nacional de Habitação será regida pelos seguintes princípios:
direito à moradia, enquanto um direito hu¬mano, individual e coletivo, previsto na De¬claração Universal dos Direitos Humanos e na Constituição Brasileira de 1988. O direito à moradia deve ter destaque na elaboração dos planos, programas e ações, colocando os direitos humanos mais próximos do cen¬tro das preocupações de nossas cidades;
moradia digna como direito e vetor de in¬clusão social garantindo padrão mínimo de habitabilidade, infra-estrutura, saneamento ambiental, mobilidade, transporte coletivo, equipamentos, serviços urbanos e sociais;
função social da propriedade urbana bus¬cando implementar instrumentos de re¬forma urbana a fim de possibilitar melhor ordenamento e maior controle do uso do solo, de forma a combater a retenção especulativa e garantir acesso à terra ur¬banizada;
questão habitacional como uma política de Estado uma vez que o poder público é agente indispensável na regulação urbana e do mercado imobiliário, na provisão da moradia e na regularização de assenta¬mentos precários, devendo ser, ainda, uma política pactuada com a sociedade e que extrapole um só governo;
gestão democrática com participação dos diferentes segmentos da sociedade, pos¬sibilitando controle social e transparência nas decisões e procedimentos; e
articulação das ações de habitação à po¬lítica urbana de modo integrado com as demais políticas sociais e ambientais.
CATEGORIAS DE ASSENTAMENTOS PRECÁRIOS
Favelas
Aglomerados de domicílios autoconstruídos, dispostos de forma desordenada, geralmente densos e carentes de serviços públicos essenciais, ocupando terreno de propriedade alheia (pública ou particular). Assentamentos que carecem de direito de propriedade e constituem aglomerações de moradias de qualidade abaixo da média. Sofrem carências de infraestrutura, de serviços urbanos e de equipamentos sociais e/ou estão situados em áreas geologicamente inadequadas e ambientalmente sensíveis.
Cortiços
Habitações coletivas, constituídas por edificações subdivididas em cômodos alugados, subalugados ou cedidos a qualquer título, superlotadas e com instalações sanitárias de uso comum dos moradores dos diversos cômodos.
Conjuntos habitacionais degradados
Conjuntos habitacionais construídos pelo setor público que se encontram atualmente em situação de irregularidade ou degradação, demandando ações de reabilitação ou adequação.
Loteamentos irregulares
Áreas ocupadas por moradores de baixa renda, sem aprovação do poder público ou sem atender às condições exigidas no processo de aprovação, geralmente caracterizadas pela autoconstrução das unidades habitacionais e pela ausência ou precariedade de infraestrutura urbana básica.
FONTES: Ministério das Cidades, UN/Habitat
Atendimento da demanda
Para que se possa atender adequadamente tanto a demanda do segmento de Habitação de Interesse Social como a de Habitação de Mercado, tendo em vista as fontes de recursos disponíveis, há que se definir o atendimento para os diversos segmentos.
Assim, preliminarmente, considerando que essa questão será objeto de estudos mais aprofundados, foram identificados quatro grupos de beneficiários distintos, estabele¬cidos de acordo com a sua capacidade de pagamento em relação aos custos dos finan¬ciamentos das diferentes fontes, conforme se descreve a seguir:
Grupo I – Famílias em situação de miséria absoluta, incapaz de arcar com quaisquer ônus decorrente de financiamentos onerosos - compondo beneficiários de programas de transferência de renda – residentes em áreas degradadas, resultantes de processos de ocupação espontâneos, vulneráveis porque estão sujeitos à desocupação, ou moradoras em imóveis cedidos, tratando-se, portanto, de famílias que deverão ser incluídas em progra¬mas integralmente subsidiados.
Grupo II – Famílias que mantêm um dispêndio regular com o item moradia, ainda que insuficiente para lhes assegurar acesso a uma solução adequada e que, em face da baixíssima capacidade aquisitiva que as caracteriza, somente conseguirão obter uma moradia digna produzida de forma convencional se o atendimento da política pública puder lhes proporcionar subsídio financeiro, permitindo que apenas uma parcela do custo de aquisição venha a onerar os seus limitados orçamentos de subsistência, ou, ainda, que estes segmentos possam contar com soluções alternativas de produção da moradia (como a autoconstrução, autoempreendimento e autogestão) que lhes permitam adicionar em trabalho e gestão os montantes que não conseguem aportar monetariamente.
Grupo III – Famílias cujas capacidades aquisitivas e carências habitacionais possam ser plenamente equacionadas por meio de programas e projetos financiados com recursos onerosos de baixo custo, providos por meio dos mecanismos tradicionais de atendimento, tanto em empreendimentos desenvolvidos por agentes promotores do Sistema de Habi¬tacão de Interesse Social, quanto por intermédio de iniciativas associativas e/ou individuais dos próprios beneficiários.
Grupo IV – Famílias com capacidade aquisitiva e padrões de dispêndio orçamentário compatíveis com aqueles exigidos pelo mercado. A tendência é ampliar a oferta de moradia uma vez que se reduzam a níveis mais adequados os riscos jurídicos, fiduciários e patrimoniais envolvidos nas operações de financiamento imobiliário, notadamente no tocante às condições de execução efetiva das garantias, ao mesmo tempo em que se constituam os mecanismos de proteção que permitam aos beneficiários se prevenirem adequadamente das situações de descontinuidade temporária, porém por vezes mais duradouras, de obtenção da renda.
Formas de acesso à moradia
O atendimento à demanda deverá contem¬plar o amplo conjunto dos segmentos sociais, evitando-se a existência de faixas de renda não atendidas, por meio da oferta de imóveis que compreenda a construção de novas mora¬dias, aquisição de imóveis usados, melhorias e recuperação do estoque de imóveis existentes.
As linhas de atuação serão compostas por recursos oriundos do todas as fontes presen¬tes no Sistema Nacional de Habitação e serão direcionadas a diferentes formas de acesso à moradia, por meio de financiamentos ou re¬passe de recursos, conforme descrito a seguir.
I – Aquisição de imóveis novos ou usados
a) Financiamento ao beneficiário final, setor público ou setor privado
A aplicação de recursos por meio de finan¬ciamentos habitacionais deverá contemplar a aquisição de terreno e produção de novas unidades, a melhoria e a recuperação dos imóveis existentes.
b) Repasse de recursos ao setor público
O repasse de recursos ao setor público, para a construção, melhoria ou recuperação de uni¬dades habitacionais, será destinado ao atendi¬mento das necessidades habitacionais de fa¬mílias incapazes de arcar com qualquer parcela dos custos inerentes ao acesso à habitação.
c) Arrendamento residencial
O arrendamento residencial, além de representar uma inovação no mercado imobiliário, firmou-se a partir da implementação do Programa de Arrendamento Residencial (PAR), como uma proposta alternativa de solução e minimização dos problemas que cercam a questão habitacional do País, notadamente para as famílias com renda inferior a 06 salários mínimos mensais e que precisam de uma parcela reduzida de subsídio para complementar a sua capacidade de pagamento mensal do imóvel.
Diferentemente dos financiamentos hab¬tacionais tradicionais, a modalidade do arrendamento residencial apresenta como carac¬terística, entre outras, a inexistência de saldo devedor e a possibilidade de transferência do imóvel sem a lenta tramitação que caracteriza as vendas imobiliárias.
II – Locação social pública ou privada
Atualmente, a locação social tem sido definida para imóveis localizados em centros urbanos, produzidos, recuperados ou financiados pelo setor público ou privado (proprietário locador) e destinada à população de baixa renda.
III – Reabilitação em áreas urbanas centrais
A reabilitação urbana consiste no processo de recuperação e reapropriação, pelos cidadãos, de áreas já consolidadas da cidade, a partir de iniciativas que promovam a utilização sustentável dessas áreas.
IV – Melhorias habitacionais
As ações voltadas a melhorias habitacionais serão executadas por meio de financiamento ou repasse de recursos abrangendo todos os grupos de atendimento à demanda. As linhas de atuação para aquisição de material de construção, que apresenta extrema aderência às questões de combate ao déficit habitacio¬nal, deverão ser acompanhadas, na sua implementação, de assistência técnica e acompa¬nhamento e controle das obras, garantindo qualidade ao produto final.
Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social
A lei que institui o SNHIS, Lei 11.124 de 2005, prevê, em seu art. 12, que os Estados e Municípios, ao aderirem ao SNHIS, se comprometem a elaborar seus respectivos Planos Locais de Habitação de Interesse Social – PLHIS. A apresentação do PLHIS é condição para que os entes federados acessem recursos do Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social – FNHIS.
O PLHIS constitui um conjunto articulado de diretrizes, objetivos, metas, ações e indicadores que caracterizam os instrumentos de planejamento e gestão habitacionais. É a partir de sua elaboração que municípios e estados consolidam, em nível local, a Política Nacional de Habitação, de forma participativa e compatível com outros instrumentos de planejamento local, como os Planos Diretores, quando existentes, e os Planos Plurianuais Locais.
Perguntas Frequentes - SNHIS (Habitação de Interesse Social)
1. Existe prazo para aderir ao SNHIS?
Não! Os municípios podem aderir ao SNHIS a qualquer tempo.
2. O que é preciso fazer para aderir ao SNHIS?
Assinar o Termo de Adesão, conforme modelo disponível no site do MCidades, e encaminhá-lo à CAIXA, acompanhado das Leis de criação do Fundo Local de HIS e do seu Conselho Gestor.
3. Quais são as obrigações assumidas no Termo de Adesão?
Constituir Fundo Local de Habitação de Interesse Social;
Constituir Conselho Gestor do Fundo Local de HIS (garantida a proporção de ¼ (um quarto) das vagas aos representantes dos movimentos populares);
Apresentar o Plano Local de Habitação de Interesse Social (PLHIS).
4. Para qual unidade da CAIXA os municípios devem encaminhar a documentação exigida?
O Termo de Adesão, as Leis de criação do Fundo Local de HIS e do Conselho Gestor e o Plano Local de Habitação de Interesse Social – PLHIS devem se encaminhados à Brasilia.
5. Existe prazo para cumprimento das obrigações assumidas no Termo de Adesão?
Apenas para a apresentação do Plano Local de Habitação de Interesse Social: 31 de dezembro de 2011;
As leis de criação do Conselho e do Fundo de habitação devem ser apresentadas a qualquer tempo. O acesso aos recursos do FNHIS (FUNDO NACIONAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL) fica condicionado à apresentação das referidas Leis.
O SNHIS É VOLTADO EXCLUSIVAMENTE PARA AÇÕES DE PROMOÇÃO DE MORADIA DIGNA À POPULAÇÃO DE BAIXA RENDA!
A estruturação, organização e atuação do SNHIS seguem os seguintes princípios:
compatibilidade e integração das políticas habitacionais federal, estadual, do Distrito Federal e municipal, bem como das demais políticas setoriais de desenvolvimento urbano, ambientais e de inclusão social;
moradia digna como direito e vetor de inclusão social;
democratização, descentralização, controle social e transparência dos procedimentos decisórios;
função social da propriedade urbana visando a garantir atuação direcionada a coibir a especulação imobiliária e permitir o acesso à terra urbana e ao pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e da propriedade;
Programa Minha Casa Minha Vida
O Programa Minha Casa Minha Vida – PMCMV – Recursos FAR é um programa do Governo Federal, gerido pelo Ministério das Cidades e operacionalizado pela CAIXA, que consiste em aquisição de terreno e construção ou requalificação de imóveis contratados como empreendimentos habitacionais em regime de condomínio ou loteamento, constituídos de apartamentos ou casas que depois de concluídos são alienados às famílias que possuem renda familiar mensal de até R$ 1.600,00.
O PMCMV foi lançado em março/2009, com a finalidade de criar mecanismos de incentivo à produção e aquisição de 1 milhão de novas unidades habitacionais para as famílias com renda bruta mensal de até R$ 4.900,00.
No âmbito do PMCMV para as famílias com renda de até três salários mínimos estabeleceu-se a meta de contratação de 400 mil unidades habitacionais e, atualmente, com o lançamento da Fase 2 do Programa a meta consiste na produção de 860.000 unidades habitacionais até o ano de 2014, para as operações contratadas com recursos especificamente do FAR. A construção das unidades habitacionais ocorre a partir da contratação de empreendimentos em condomínio ou em loteamento, constituídos de apartamentos ou casas.
habitação para famílias com renda acima de 3 e até 10 salários mínimos (programa para construção de 400 mil unidades) Cadastro realizado pelas Cohab;
• Juros nominais: – Renda de 3 a 5 salários mínimos – 5% a.a. + TR.
Prestação mensal de 10% da renda familiar, parcela mínima de R$ 50,00 mensais, só começa a pagar quando a casa for entregue e tem até 10 anos pra pagar.
habitação para famílias com renda acima de 3 e até 6 salários mínimos (programa para construção de 600 mil unidades)
As famílias com renda acima de 3 e até 6 salários mínimos terão aumento substancial do valor do subsídio nos financiamentos com recursos do FGTS.
• Juros nominais: – Renda de 5 a 6 salários mínimos – 6% a.a. + TR.
• Subsídio para famílias com renda de até 6 salários mínimos, Financiamento: até 100%, 30 anos pra pagar
habitação para famílias com renda acima de 6 e até 10 salários mínimos
Aquelas com renda acima de 6 e até 10 salários mínimos contarão com redução dos custos de seguro e acesso ao Fundo Garantidor da habitação.
– Renda de 6 a 10 salários mínimos – 8,16% a.a + TR, Prazo para pagamento: até 30 anos.
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