Coletivo de Cidadania e Direitos Humanos

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quinta-feira, 19 de janeiro de 2012

CARTA AOS PATROCINADORES BBB12


FIAT, NIELY, UNILEVER (SABÃO OMO), GUARANÁ ANTARCTICA, CERVEJA DEVASSA.

Prezadas Senhoras, prezados Senhores,

Representamos mulheres e homens de todo o país que se sentiram indignados diante da barbárie cometida e apresentada em rede nacional durante o programa Big Brother Brasil, 12a. edição, patrocinado por sua empresa.

No amanhecer do dia 15 de janeiro, depois de uma festa patrocinada dentro do reality show supracitado, o participante Daniel Echaniz deitou-se na cama em que Monique Amin, também participante do programa, estava dormindo. Durante mais de três minutos, ficou sobre a moça desacordada, em um nítido e inegável movimento de vai-e-vem, claramente condizente com o ato sexual. Em momento algum Monique Amin se moveu. Após o ato, foi deixada sobre a cama desacordada e indefesa como antes. O referido crime cometido por Daniel foi filmado e transmitido ao vivo para todo o Brasil.

Nesse momento, quem assina o pay-per-view do programa, pôde ler no site a seguinte notícia: “Está rolando o clime (sic) entre Daniel e Monique debaixo do edredom. Ele se mexe, parece acariciar a sister, mas a loira não se move.” Há uma equipe paramédica de plantão na produção do programa para qualquer emergência. Se Monique tivesse desmaiado na pista de dança, seria atendida. Mas ela foi estuprada diante de pessoas que deveriam ser responsáveis por sua segurança, mas que em vez de cumprirem seu dever de socorrê-la, nada fizeram, posicionando-se juntamente com a equipe de filmagem como voyeurs de um crime repugnante e covarde. Diante do crime, a Rede Globo simplesmente mudou o ângulo da câmera e, ao longo do dia, tirou todos os vídeos do estupro da internet. O alerta já havia sido dado. A participante Mayara havia relatado à sempre presente produção ter sofrido abuso por parte de Daniel Echaniz na noite anterior enquanto a mesma dormia.

Não bastando o contexto criado pelo programa, com muita bebida alcoólica e poucas camas, e não bastando a omissão de socorro e a conivência - crime descrito no Art. 135 do Código Penal -, a situação ainda se agravou no dia seguinte, quando a vítima foi convidada ao “Confessionário”, - uma sala privada dentro da casa de confinamento dos participantes -, e submetida a um interrogatório realizado pela produção do programa sobre o ocorrido na noite anterior. Ela, Monique Amin, afirmou que se lembrava de um beijo, mas que não se lembrava de sexo. Em momento algum a produção se prontificou a explicar para a vítima o que havia ocorrido, ou mostrar a ela o vídeo do estupro que já havia sido visto em todo o país, ocultando a realidade e negando a ela seu direito de defesa diante do crime televisionado. O vídeo do interrogatório não foi exibido no programa, também foi retirado do ar, ao passo que a edição tratou a relação de Daniel e Monique Amin como se fosse um “namoro”.

Depois da visita de policiais à casa para realizar o exame de corpo delito, a produção do programa decidiu por excluir o participante Daniel sob a alegação de que ele teria quebrado as regras do programa. Segundo o Art. 1º do artigo 217 do Código Penal, é estupro de vulnerável fazer qualquer tipo de sexo, vaginal, oral, anal, etc, com ou sem penetração, seja entre heterossexuais, homossexuais, homens ou mulheres menores de 14 anos, e também “com alguém que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência”. Ora, ele não infringiu as regras do programa, pelo contrário, agiu de acordo com as condições que o próprio programa criou. O que ele infringiu foi a lei brasileira.

Após a amena retaliação ao estuprador por parte da produção do reality show, o apresentador do mesmo anuncia à audiência: “o show deve continuar!”.

Diante do crime covarde cometido por Daniel, a Rede Globo posicionou-se de forma pusilânime, punindo-o como se pune uma criança que tagarelou durante a aula. A Rede Globo manteve, durante e após o crime, uma atitude de descaso que fere de forma bárbara as leis de nosso país, omitindo socorro durante o ato, aumentando assim a audiência com as imagens de um estupro. Manipulou informações para distorcer os fatos e sair impune, lesando assim a vítima Monique Amin. Fazendo uso de uma concessão pública para esfregar na cara dos brasileiros a cena de estupro de Monique, desacordada, indefesa.

Pedimos às empresas patrocinadoras que se posicionem diante deste assunto. Que em respeito aos cidadãos de nosso país, cortem todo e qualquer apoio, inclusive financeiro, ao Big Brother Brasil. Pedimos que considerem e afirmem sua credibilidade diante de todo o país desvinculando suas empresas de um programa que infringe o Código Penal Brasileiro por meio da transmissão, manipulação e por meio de cenas criminosas. Como cidadãs e cidadãos brasileiros, que cumprem as leis, afirmamos que a omissão e não posicionamento das empresas patrocinadoras perante a atitude da Rede Globo são uma indicação clara de falta de responsabilidade social.

Atenciosamente, 

Movimento Defesa da Mulher (Rio de Janeiro, RJ)
Dente de Leão - Coletivo por Cidadania e Direitos Humanos (Curitiba, PR)
Marcha das Vadias - Salvador (Salvador, BA)